Destaque
Você sabia? Nº 11
A Lei Complementar nº 109/2001 estabelece as regras gerais da previdência complementar, aplicáveis a todas as entidades fechadas, inclusive aos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas.
Já a Lei Complementar nº 108/2001 traz regras específicas para os fundos de pensão vinculados a patrocinadores públicos. Justamente por envolverem empresas estatais e recursos de origem pública, essas entidades estão submetidas a exigências mais rígidas de governança, controle e representação.
No primeiro processo seletivo “público” para escolher uma nova EFPC para gerir o nosso PPC, a Finep vetou expressamente a participação de entidades submetidas à LC 108/2001.
No segundo processo seletivo, essa vedação não apareceu de forma explícita, mas a entidade escolhida é regida apenas pela LC 109/2001.
Ou seja: na prática, o PPC deixaria um ambiente regulatório com regras mais rígidas de governança e controle para ser levado a uma entidade submetida a exigências menos rigorosas.
A quem interessa afrouxar as regras de compliance e governança sobre o nosso PPC?




