ASAF formaliza denúncia na Previc sobre a transferência da…
Ao Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
A ASAF – Associação dos Aposentados e Pensionistas da FIPECq, na qualidade de representante dos assistidos de participante do plano PPC, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA – FIPECq, CNPJ n. 07.473.616/0001-29, vêm pela presente formalizar DENÚNCIA contra a patrocinadora Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, CNPJ n .33.749.086/0001-09, com escritório na Praia do Flamengo, 200 – 13° andar – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22210-030, pela transferência da gestão do plano PPC da FIPECq para a SS Previdência o que foi rejeitado pelos participantes que sequer foram consultados, consoante o exposto a seguir.
Fomos surpreendidos com o comunicado da FIPECq de 21.09.2022, no qual foi informado aos participantes e assistidos do PPC, o recebimento do Oficio FINEP/ DADM nO 011/2022, de 15.09.2022, assinado pelo então Diretor Administrativo da FINEP, que comunica a intenção de realizar a cisão do Plano PPC, transferindo os valores referentes a seu patrocínio para a SS Previdência, teoricamente visando ganhos para participantes, assistidos e para a FINEP.
Ora, se o plano PPC vem sendo gerido com eficiência e eficácia pela FIPECq, conforme apuramos, não há porque transferir a gestão, seguem-se os pontos de nossa discordância:
1) O estudo e as análises que serviram de base para a decisão da FINEP foram feitos de forma sigilosa sem qualquer participação ou mesmo conhecimento dos reais interessados do Plano (participantes e assistidos), nem mesmo da Comissão Interna de Previdência – CIP, órgão interno criado pela própria patrocinadora com o exclusivo propósito de tratar dos assuntos de previdência complementar e esclarecê-los aos seus empregados;
2) Na forma solicitada, a transferência retira direitos dos participantes e assistidos de participação efetiva e paritária nos órgãos de governança da EFPC, conforme assegurados pela Lei Complementar 108/2001;
3) Os estudos realizados pela Patrocinadora, feitos sob total “sigilo” e sem a participação nem mesmo da Comissão Interna de Previdência – CIP, contêm dados questionáveis que podem comprometer sua conclusão;
4) O pedido constante do Oficio DADM nO 011 /2022, de 15.09.2022, não cumpriu requisitos previstos na legislação. A legislação prevê “manifestação favorável” prévia da SEST para a solicitação de transferência, (conforme exigido no parágrafo 2° do artigo 3° da Resolução CNPC nO 51 de 2022), bem como concordância dos demais patrocinadores do PPC (artigo 10 da Resolução CNPC nO 51 de 2022);
Fazemos esta denúncia a fim de:
a) determinar a imediata a paralisação do processo de cisão e transferência do Plano PPC até que sejam apuradas todas as ilegalidades apontadas;
a) a apuração dos fatos, dados e números para verificar se há veracidade nos dados utilizados pela FINEP como justificadores do pedido de cisão e transferência e, caso não sejam verdadeiros, que se corrijam as informações e requeiram reposicionamento da Patrocinadora;
b) que verifique junto ã Secretaria de Gestão e Governança das Estatais – SEST se há aprovação prévia da solicitação feita pela FINEP de transferência do plano;
c) que se verifique se há aprovação dos demais Patrocinadores do PPC de transferência do plano; e,
d) caso seja comprovado que houve a utilização de dados e números falsos ou, que há ilegalidade na solicitação de transferência do plano de benefícios, que se punam os responsáveis pela condução deste processo, na forma da legislação vigente; e,
e) seja encaminhado o fato para a Controladoria Geral da União – CGU, a fim de realizar as apurações no âmbito de sua competência.
A Previc, na forma do artigo 3° da Lei Complementar nO 109/2001 tem como dever “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de beneficios” como o PPC, atualmente administrado pela FIPECq. Portanto, esperamos que essa autarquia faça cumprir essa Lei.
Data: 27 de abril de abril de 2023
Em nome da Associação, de seu Conselho Deliberativo, de sua Diretoria Executiva.
Luiz Fernando de Almeida Bello
Diretor Presidente