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Na data em que celebra seu 19º aniversário, a Associação dos Aposentados e Pensionistas da FIPECq – ASAF, convida seus associados para participar do evento comemorativo no Auditório do 1º andar da FINEP, na Praia do Flamengo, 200.
Fundada em 27 de outubro de 2004 para representar os interesses coletivos dos aposentados e pensionistas da FINEP, do CNPq, do IPEA, do INPE e do INPA e ex-empregados que mantenham vínculo com a FIPECq, a ASAF vem se renovando e se empenhando no seu papel de interlocução junto a seus associados e às instituições que são importantes para o cumprimento de seus objetivos institucionais.
A celebração terá uma homenagem especial à Sra. Rachel Ozuna e Sr. Fábio Barros, que são os sócios fundadores que viabilizaram a criação da ASAF, e neste momento representam todos aqueles que se debruçaram e aceitaram o desafio de construir nossa Associação.
Dia: 27/10/23
Horário: de 14h30 às 17h
Local: Auditório da FINEP
Praia do Flamengo, 200, 1º andar – Flamengo – RJ
Solicitamos confirmar a presença o mais breve possível, pois a capacidade de lotação do espaço é limitada:
14h30 – Abertura
15h00 – Homenagem a Rachel Ozuna e Fábio Barros
15h20 – Apresentação do Coral Rio em Canto
15h45 – Palestra: Antônio Rito sobre “FIPECq Vida e os Benefícios para a Saúde de seus Associados”
16h40 – Encerramento
Mestre de Cerimônias: Carlos Ganem
FIPECq Vida
Nosso Programa de Reembolso de Medicamento – PRM é exclusivo para os Associados vinculados ao Plano de Saúde, e agora conta com a parceria da DROGASIL e DROGA RAIA.
Para garantir a exclusividade dos descontos, ao realizar sua compra, informe que é Associado da FIPECq Vida.
O Programa permite o reembolso de medicamentos de uso contínuo e por tempo determinado, para as patologias: Diabetes, Dislipidemias, Hipertensão e Transtornos Mentais.
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Destaque
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023.
Ilma. Sra.
Janaína Prevot Nascimento
Diretora de Administração da FINEP
Senhora Diretora,
Conforme o acordado durante a reunião realizada em 02 de outubro de 2023. Apresentamos abaixo uma análise crítica de diversos documentos produzidos pela Finep relacionados à decisão de transferir a gestão do Plano de Previdência Complementar (PPC) da FIPECq para a BB Previdência. Estes documentos já estão disponíveis na intranet da empresa e foram igualmente compartilhados com os participantes assistidos do PPC.
Conforme combinado este exame crítico tem o objetivo de destacar a necessidade de correção e retificação desses documentos cobrada pela AFIN e pela ASAF, e deverá constar da relação de documentos públicos, no mesmo endereço em que estão publicados, a fim de assegurar um processo justo, transparente e livre de desinformação.
Relacionamos abaixo os documentos, deixando claro que não se trata de uma lista exaustiva, mas apenas de uma seleção do que consideramos mais crítico neste momento.
Tanto a CGPAR 25/18 quanto a CGPAR 37/22, que a substituiu, definem que a empresa estatal deve propor ao conselho de administração a transferência de gerenciamento quando verificar a não economicidade de manutenção do plano na EFPC nas condições vigentes.
O documento em questão se estende por 43 páginas, mas apresenta informações que parecem desconectadas do conceito de economicidade, com exceção da análise sobre custos administrativos. Ao final, a nota propõe:
“Considerando os resultados da fiscalização procedida pela Previc na qual o órgão fiscalizador relatou despesa administrativa per capita anual do PPC muito elevada e que destoa muito da grande maioria dos planos de previdência com características similares.
(…)
Propomos que o Conselho de Administração autorize a Diretoria Executiva da Finep a realizar o processo de busca de propostas de entidade gestoras multipatrocinadas com vistas a transferência da gestão do plano de previdência complementar, com base no exposto no presente”.
A análise da AGEP possui dois erros. O primeiro, é que o custo per capita não é um indicador que, sozinho, permita a avaliação dos custos administrativos da entidade. Para isso, é necessário considerar o custo global. A PREVIC adota a relação entre o custo global e o patrimônio garantidor para efeitos de comparação entre EFPCs. Esse erro precisa ser corrigido.
O segundo é um erro fundamental, que é a ideia de que economicidade se refere unicamente a custos administrativos. O princípio da economicidade se refere a custo-benefício, ou, conforme definição do Congresso Nacional (disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade):
“Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade”.
Quando a AGEP se limita a analisar apenas um indicador de custo, desconsiderando medidas de resultado, estamos diante não apenas de uma metodologia inadequada, mas de uma metodologia equivocada, que demanda correção.
Esse equívoco se constituiu em um vício de origem que comprometeu todo o processo. Em outras palavras, o processo de transferência da gestão do PPC, da FIPECq para outra EFPC, só pôde ser iniciado por ter se baseado na conclusão de não economicidade extraída de um estudo com metodologia equivocada.
Na pg. 7, é dito que, quando do fechamento do PPC, a FIPECq apresentou uma opção única de proposta de alteração. Na verdade, a FIPECq apresentou um trabalho de alternativas previdenciárias à FINEP. Com base nele, foi criado um grupo de trabalho, com a participação de empregados da FINEP, para, dentre outras alternativas previdenciárias, a elaboração de plano CD com proposta de migração e/ou saldamento. Esta alternativa foi, posteriormente, ignorada pelo Diretor de Administração da FINEP que determinou que a FIPECq fizesse, tão somente o fechamento do PPC, descartando todo o trabalho realizado até então.
Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
A disponibilização da íntegra do processo de seleção pública pela Finep é fundamental, pois permite uma avaliação completa e precisa.
O documento em questão foi produzido após o processo e é apenas um resumo sobre ele. Dessa forma, não serve para esse fim.
O material disponibilizado se refere à primeira comunicação da decisão da Finep em setembro de 2022 e apresenta uma série de problemas. Ele incorre no mesmo erro da Nota Técnica AGEP nº 03/2020, que baseia a análise de economicidade unicamente no custo per capita da FIPECq, sem apresentar qualquer outro argumento que possa justificar a conclusão de não economicidade, e não sendo esse um argumento suficiente.
Além disso, o documento introduz novas incorreções, conforme apresentamos a seguir.
Na pg. 4, afirma-se que foram realizados “estudos de economicidade nos anos posteriores, seguindo a mesma metodologia da Previc”. Entretanto, não existe uma metodologia da Previc para a avaliação de economicidade das EPFCs. A Finep utilizou uma metodologia própria, desenvolvida pela AGEP e apresentada na Nota Técnica AGEP nº 03/20. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Ainda na pg. 4, menciona-se que a ausência de economicidade foi constatada com base em “trabalhos internos de supervisão e fiscalização (semestral e anual)”. No entanto, a Nota Técnica AGEP 03/20 não apresenta qualquer informação relacionada à economicidade que advenha de supervisão e fiscalização. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Na pg. 15, a taxa de carregamento da FIPECq é listada como 15%, mas na data em que a apresentação foi feita, a entidade já havia comunicado a redução da taxa para 0%. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Na pg. 16, a tabela de rentabilidade apresenta dados de 6 anos, o que difere do intervalo estatístico definido pela própria Finep e aplicado no processo seletivo, que se baseou em 5 anos. Essa forma de apresentação induz ao erro e deve ser corrigida.
Na mesma pg. 16, a apresentação do acumulado de rentabilidade é feita de forma não usual, induzindo a erro. O comum é que a rentabilidade acumulada seja mostrada do presente para o passado. Também há um erro conceitual na forma como se compara as duas entidades. Uma apresentação dos mesmos dados na forma usual seria:
| Ano | FIPECq | BB Prev. | Diferença |
| 2021 | 10,66% | 7,23% | -3,43% |
| 2020 | 19,49% | 13,89% | -5,60% |
| 2019 | 37,32% | 32,13% | -5,19% |
| 2018 | 50,10% | 47,34% | -2,76% |
| 2017 | 62,78% | 63,74% | 0,96% |
Essa representação esclarece que, se a Finep tivesse realizado a migração em 2018, 2019, 2020 ou 2021, teria tido prejuízo. A informação precisa ser corrigida para evitar equívocos.
O material em questão apresenta os mesmos problemas mencionados anteriormente, bem como novos equívocos que destacamos a seguir:
Nas pg. 13 e 14, o documento sugere erroneamente que a informação sobre a rentabilidade superior da FIPECq em relação à BB Previdência no ano de 2021 não procede. Na realidade, a FIPECq, de fato, apresentou uma rentabilidade superior à da BB Previdência durante o período considerado. Essa afirmação é incorreta e requer correção.
Na pg. 15, afirma-se que as pendências judiciais não impedem a transferência. No entanto, o valor em disputa no judiciário, cerca de R$ 400 milhões, será provisionado pela FIPECq e não será migrado junto com o restante dos recursos. A Fipecq venceu o processo administrativo no TCU, mas o processo judicial ainda corre na 2ª instância. A informação está equivocada e deve ser retificada.
O documento apresenta uma série de erros que já foram anteriormente abordados por nós e necessitam de correções. Além disso, também foram identificados novos equívocos, conforme detalhado a seguir:
Na pg. 7, afirma-se que a Finep não divulgou a decisão devido à ausência de obrigatoriedade legal para fazê-lo. Essa informação difere dos documentos produzidos pela consultoria jurídica que analisou o processo e contrapõe à informação verbal apresentada no seminário de setembro de 2022. Nestes documentos e na apresentação, a Finep alegou que a não divulgação da decisão visava a evitar potenciais ações judiciais por parte dos empregados, aposentados ou da própria FIPECq. A informação está incorreta e deve ser retificada.
É importante observar que, ao fazer essa afirmação, a própria Finep está, de certa forma, reconhecendo a possível ilegalidade do processo.
Nas pgs. 13 e 14 (perguntas 23 e 24), alega-se que uma redução nos custos administrativos resultaria em maior rentabilidade. No entanto, a rentabilidade histórica da FIPECq já é, de fato, superior à da BB Previdência. A informação está incompleta e pode ser melhor explicitada.
A análise minuciosa dos documentos revelou uma série de erros e informações incorretas que afetam profundamente a base da decisão de transferir a gestão do PPC. Desde a inadequação da metodologia de avaliação da economicidade até a apresentação de dados imprecisos e a falta de transparência na divulgação da decisão, os documentos em questão levantam sérias preocupações quanto à legitimidade do processo.
A decisão de transferir a gestão do PPC é uma medida significativa que afeta os interesses financeiros e a segurança previdenciária dos funcionários e aposentados da instituição. Portanto, a transparência, a precisão dos dados e a rigorosa análise dos aspectos econômicos são essenciais para garantir que essa decisão seja tomada com base em informações sólidas e confiáveis.
Nesse contexto, instamos a Finep a considerar esta carta, meticulosamente preparada pela AFIN e pela ASAF, como uma correção e complementação dos documentos previamente gerados pela gestão anterior da empresa.
Em última análise, a retificação e a complementação desses documentos desempenham um papel fundamental na preservação da integridade do processo e na garantia de que os interesses dos participantes ativos e assistidos do PPC sejam adequadamente salvaguardados.
Atenciosamente,
Sérgio Leser
Presidente AFIN
Adiles Rejane Lins
Presidente ASAF
C/C: Ao Ilmo. Sr. Celso Pansera – Presidente da FINEP
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A Associação de Aposentados e Pensionistas da FIPECq – ASAF e a Associação dos Empregados da FINEP – AFIN, unidas no esforço de tornar públicas informações atualizadas e precisas para aposentados e pensionistas da FIPECq e empregados da FINEP, em relação ao processo que foi instaurado na FINEP na administração passada para a transferência da gestão do Plano de Previdência Complementar – PPC e que ora se encontra suspenso para reavaliação de suas premissas e realização de novas análises com base em estudos recentemente elaborados, enviaram cartas aos presidentes dessa entidades para solicitar:
Abaixo os links para os PDFs com a íntegra das cartas assinadas, com os respectivos relatórios anexos.
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Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.
Ilmo. Sr.
Celso Pansera
Presidente da FINEP
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o respeitosamente, vimos expressar nossa profunda preocupação em relação à falta de transparência que tem permeado o processo de migração do Plano de Previdência Complementar (PPC) e à disseminação de informações incorretas entre os participantes, ativos e assistidos, algumas delas perpetuadas pela Diretoria Administrativa (DADM).
É de conhecimento geral que a decisão da anterior Administração da Finep, de retirar o patrocínio da Fipecq, e a subsequente seleção da BB Previdência como nova gestora, foram tomadas em um ambiente de sigilo. A gestão anterior, além de ocultar informações, conduziu uma campanha de desinformação com o intuito de confundir participantes.
Também é de conhecimento de todos que o atual Conselho de Administração (CA) determinou a ampla divulgação de informações relacionadas ao processo de migração. No entanto, lamentavelmente, a atual DADM tem fornecido transparência seletiva, divulgando apenas as informações que lhe convêm e ocultando o restante. Além disso, persiste na disseminação de informações imprecisas, incompletas ou confusas.
Na reunião entre a DADM e a ASAF, em 5 de setembro, a equipe da ASAF manifestou sua preocupação com o fato de que os documentos, enviados por e-mail aos aposentados e colocados pela Finep na intranet, poderem induzir à suposição, errônea, de representarem a posição atual da empresa, por não haver indicação de se tratarem de documentos produzidos e não divulgados na gestão anterior, que estão agora sendo divulgados em função das determinações da decisão do CA ocorrida em 4 de agosto. Manifestou também o estranhamento com o fato de as recomendações da equipe da Finep serem levadas ao CA sem terem sido, sequer, previamente informadas à ASAF e AFIN.
Em uma reunião ocorrida em 13/09, a AFIN e a CPART alertaram a DADM para o fato de que os documentos apresentados, por email e na intranet, continham informações desatualizadas, sem a devida indicação de que se tratavam de documentos obsoletos, que não refletiam, portanto, a posição atual da empresa. Foi também solicitado que a DADM corrigisse as informações incorretas e publicasse um documento resumido com informações atuais sobre rentabilidade, custos e outros aspectos relevantes.
Lamentavelmente, a DADM negou esse pedido e, de forma ainda mais preocupante, publicou uma nota na intranet em 25/09, informando erroneamente que a sugestão feita pela AFIN e pela CPART era apenas para organizar os documentos existentes, o que não corresponde à realidade.
É crucial que todos os participantes, ativos e assistidos do PPC, tenham acesso completo e transparente a todas as informações pertinentes relacionadas a este processo. Isso inclui não apenas os documentos oficiais, mas também uma explicação clara dos motivos que levaram à consideração da migração, os benefícios esperados para os participantes e uma análise completa dos impactos financeiros e de gestão.
Essas informações não podem permanecer obscuras em meio a milhares de páginas de documentos com informações incorretas e desatualizadas
A falta de transparência, somada à fragilidade e incorreção das premissas adotadas, gera incerteza e desconfiança, o que pode ser prejudicial para a confiança dos participantes no processo de gestão do PPC e na Finep como um todo. Como participantes, temos o direito de compreender plenamente as implicações de qualquer decisão que afete nosso plano de previdência.
Outro fato que causou grande surpresa, foi a publicação de uma portaria que cria um grupo de trabalho para realizar a análise de riscos da eventual transferência de gestão do PPC.
Para além do ineditismo desse grupo, não previsto no cronograma divulgado, outros pontos devem ser destacados.
Imaginando que a Diretoria anterior tenha efetuado algum tipo de avaliação de risco para embasar a decisão pelo processo de transferência, o Grupo a ser criado pela Portaria deveria, por exemplo, estabelecer restrições à participação daqueles colaboradores que conduziram o processo anterior, de forma a evitar vieses na condução dos trabalhos.
Além disso, a portaria restringe a participação dos representantes dos participantes, ativos e assistidos, nomeadamente AFIN e ASAF, colocando-as apenas como consultoras, e as excluindo da participação efetiva nas análises que embasarão a tomada de decisão.
Vale destacar que, no passado, a AFIN e a ASAF propuseram a criação de um grupo de trabalho paritário, composto por representantes da empresa e dos empregados, com o objetivo de apurar informações verídicas e restabelecer a verdade sobre o PPC e a FIPECq. Essa sugestão não foi aceita.
Diante do exposto, vimos solicitar que a Finep tome medidas urgentes para corrigir a falta de transparência e as falhas na condução do processo, proporcionando informações atualizadas e precisas sobre as implicações de uma eventual migração da gestão do PPC.
Também nesse sentido, e de forma a permitir a participação efetiva de todos os interessados no processo, solicitamos a inserção de um representante da AFIN e um da ASAF como participantes do GT.
Agradecemos antecipadamente sua atenção às questões apresentadas e aguardamos ansiosamente as respostas às questões ora apresentadas.
Atenciosamente,
Sérgio Leser
Presidente AFIN
Adiles Rejane Lins
Presidente ASAF
FIPECq Vida
Os Associados da FIPECq Vida contam com Programas Assistenciais e benefícios exclusivos para cuidar da saúde e do bem-estar de forma humanizada.
Neste manual eles encontram informações importantes sobre a Associação. Aproveitem para tirar suas dúvidas e conhecer a FIPECq Vida melhor!
Clique aqui para ler o PDF do Manual do Associado FIPECq Vida.
FIPECq Previdência
A FIPECq Previdência publicou o Informativo PPC junho trazendo o cenário econômico-financeiro, um balanço do PPC, sua rentabilidade geral e a rentabilidade da carteira de investimentos do plano PPC por segmento.
Clique aqui para ler o PDF do Informativo PPC Junho 2023.
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Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
Ilmo. Sr.
Luis Manoel Rabelo Fernandes
Presidente do Conselho de Administração da FINEP
Senhor Presidente
Nos reportamos à decisão tomada por este Conselho de Administração, no sentido de sobrestar o andamento do cronograma de transferência de gestão do Plano de Previdência Complementar, e de buscar novos subsídios para o processo decisório. E destacamos a importância da decisão, que reconhece o seu impacto para os participantes e assistidos, e a necessidade de dar transparência ao processo e de escutar os principais interessados em todo este debate.
Tendo em vista o decidido, solicitamos a disponibilização do acesso a toda a documentação (estudos, notas técnicas, pareceres, entre outros) que embasaram as decisões da FINEP, desde o processo de supervisão, e a conclusão de que a gestão da FIPECq representava um risco à sustentabilidade e economicidade do PPC, até a recomendação pela sua transferência para a BB Previdência, bem como a todos os processos decisórios referentes à avaliação da gestão do PPC pela FIPECq e à transferência do Plano.
O acesso às referidas informações será fundamental para que os participantes e assistidos possam avaliar o processo e, em conjunto com um processo de esclarecimentos e de informações sobre previdência, possam participar deste debate.
Com nossos protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
Sérgio Leser
Presidente AFIN
Adiles Rejane Lins
Presidente ASAF
C/C: Ao Ilmo. Sr. Celso Pansera – Presidente da FINEP
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Nessa quarta-feira (23/08), durante o Congresso Nacional da ANCEP – Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência, no Rio de Janeiro, ocorreu a cerimônia da 12ª edição do Prêmio ANCEP. A FIPECq teve a honra de ser consagrada na categoria Entidade Colaboradora. Quem recebeu o troféu em nome da Fundação foi o Diretor-Presidente Cláudio Salgueiro Garcia Munhoz. O objetivo da premiação é prestar o reconhecimento a profissionais, entidades e empresas que contribuem para o crescimento e desenvolvimento do sistema de previdência complementar.
A FIPECq dedicou esta conquista a todos os Participantes, Assistidos, Patrocinadores, Instituidores e, em especial, aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e aos Colaboradores da FIPECq.
A ASAF dá os parabéns a FIPECq Previdência por mais este reconhecimento de seus serviços.