
ASAF e AFIN apontam nova investida da Finep contra…
Nas últimas semanas, tomamos conhecimento de fatos graves e alarmantes, envolvendo nossa previdência e que infelizmente não permitem que nos calemos diante dessa nova tentativa de fragilização do PPC (Plano de Previdência Complementar), patrocinado pela FINEP, e do risco de dilapidação do nosso patrimônio.
No último Acordo Coletivo de Trabalho, a Finep se comprometeu a criar um plano de previdência na modalidade de contribuição definida (CD) para atender aos novos concursados e aos empregados antigos que não entraram no PPC antes do seu fechamento, em 2021. Foi pactuado que o regulamento do plano seria enviado ao Conselho de Administração da Finep até março de 2025.
A Finep informou à AFIN e à ASAF que contrataria uma consultoria para elaborar esse regulamento. No entanto, recentemente descobrimos que essa contratação representava um subterfúgio para um pacote mais amplo, de aproximadamente R$ 2,3 milhões, dos quais apenas R$ 350 mil destinados à criação do plano de CD.
Os R$ 2 milhões restantes são destinados a mais uma tentativa da Finep, em nome de uma alegada mitigação de riscos, para viabilizar a transferência dos recursos do PPC para outra instituição. Um objetivo aparentemente já definido internamente, mas cuja motivação não tem sido declarada abertamente.
Ou seja, mesmo na ausência de motivação publicável, a empresa está disposta a gastar R$ 2 milhões para contratar uma consultoria especializada para apontar um argumento que possa ser usado para justificar o que ela já decidiu que quer fazer.
A Contratação
O Termo de Referência (TR) dessa contratação prevê uma devassa completa na FIPECq, buscando desesperadamente um problema que a Finep sabe que não existe. A consultoria será responsável por revisar cálculos atuariais, investimentos e elaborar um plano de cisão e/ou saldamento e/ou migração, associados à transferência da gestão do PPC, e de instrução junto à SEST e à Previc.
Na qualidade de verdadeiros titulares do patrimônio do PPC, não teríamos objeções à realização de análises que visassem a melhoria da gestão do plano. Mas constatamos que os serviços previstos não têm foco na mitigação de riscos, mas nos objetivos de cisão, saldamento e transferência do PPC, o que, à luz dos dados oficiais da FIPECq, carece de fundamento. Também chama a nossa atenção a ausência de justificativas robustas para a mobilização de recursos para os objetivos do TR, e para que a seleção da empresa seja feita mediante “inexigibilidade de licitação”.
Quanto à contratação do plano de CD, ainda em setembro de 2024, a FIPECq entregou à Finep uma proposta de regulamento do plano CD. Ou seja, a Finep está disposta a gastar uma quantia considerável de dinheiro público para a contratação de um serviço/produto que lhe foi oferecido gratuitamente desde o ano passado. Enquanto isso, desde 2021 os empregados da Finep, que não estavam no PPC da FIPECq no momento do seu fechamento, se encontram sem um plano de previdência complementar. Além, é claro, dos novos empregados contratados por concurso em 2024.
Também nos causa espanto que o Master Agreement proposto pela empresa de Consultoria em vias de ser contratada estabeleça, em seu item 4, que “A CONTRATADA confiará unicamente nas informações oferecidas pelo CONTRATANTE ou pelos seus representantes e não se responsabilizará pela verificação da precisão ou da integridade de tais documentos/informações”, o que de antemão já estabelece um viés inadmissível, por parte da Finep, em face à mandatória busca da verdade.
Mais estranho ainda quando se lê, no conjunto de documentos, que a única justificativa que a Finep indica para a contratação desse serviço é sua falta de competência na área de previdência complementar. Como pode uma equipe que não está apta a atuar numa determinada área pautar o trabalho dos “experts” contratados para suprir a lacuna de competência indicada nos documentos produzidos pela própria contratante???
O Histórico
É oportuno lembrar que a Finep já gastou milhões desde 2017 (quando contratou a primeira consultoria atuarial), com investigações similares e nunca encontrou qualquer problema e/ou irregularidades. E que em 2018 contratou a primeira consultoria jurídica com o objetivo específico de realizar a transferência do PPC. Desde o início, as recomendações apontavam para a transferência dos recursos do PPC para uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) a ser criada pela Finep como solução prioritária para viabilizar a “autonomia” da Finep na gestão dos recursos, o que é gravíssimo, ainda mais sem considerar o interesse dos verdadeiros donos desse patrimônio, os participantes e assistidos.
Como agravante, em 2022 a Finep fabricou falaciosamente problemas para justificar uma nova investida para migração do PPC, tendo escolhido a BB Previdência, e protegendo os documentos que gerou sob o manto nada republicano do sigilo, pois sabia que a publicidade permitiria a qualquer um comprovar que a transferência pretendida não tinha embasamento. Quando finalmente o sigilo desses documentos foi abolido numa batalha aguerrida das duas associações em prol da verdade e do fim do sigilo, ficou claro para todos que o processo não tinha qualquer fundamentação legítima, apenas sofismas e distorções deliberadas. E, por isso, o processo de transferência foi interrompido.
Antes do cancelamento, a Finep contratou em 2024 outra consultoria para avaliar a economicidade da FIPECq. Apesar da iniciativa, tudo o que a consultoria pode constatar foi a regularidade da gestão do PPC. Considerando metodologia própria a consultoria concluiu pela classificação de “REGULAR” à situação de gestão da FIPECq (com elementos que indicam tendência à melhoria da classificação num futuro próximo).
A conclusão lógica era de que o processo de transferência se encerraria naquele momento, pois a legislação define que um processo de transferência só deve ser colocado em discussão quando há ausência de economicidade. Entretanto, aparentemente, a Diretoria Administrativa da Finep não se deu por satisfeita com o resultado da avaliação e ainda defendeu perante o Conselho de Administração (CA) da Finep a manutenção do processo de transferência.
Mesmo assim, foram tantas e tão claras as evidências de falta de fundamentos técnicos e legais para tal transferência, que em julho de 2024 o CA da Finep deliberou de forma correta, pelo cancelamento do processo de transferência do PPC para o BB Previdência. Mas, por má instrução processual, equivocadamente decidiu por impor à FIPECq o cumprimento de condicionantes, algumas dificilmente exequíveis no prazo estabelecido, por motivos diversos, inclusive por impedimentos legais. Por exemplo: se exige que a FIPECq descumpra uma decisão judicial de 1ª. Instância que determinou que a terceira vaga patronal do conselho deliberativo seja da patrocinadora/instituidora com o maior número de vidas participantes na FIPECq. No entender do CA da Finep, a terceira vaga deve ser da patrocinadora/instituidora com maior patrimônio.
Por meio de uma carta formalmente encaminhada à Finep em setembro de 2024, que teve por base parecer jurídico especificamente contratado, a FIPECq apresentou as ações possíveis de serem implementadas, como a criação de uma Diretoria de Plano direcionada especificamente para o PPC, a ser ocupada pela Finep, além de uma vaga no Comitê de Investimento, dentre outras. Sem qualquer tipo de resposta por parte da Finep.
Sem tomar conhecimento dos argumentos apresentados nessa correspondência, há alguns dias, o presidente do CA recebeu a FIPECq para uma reunião, e exigiu o atendimento das condicionantes estabelecidas na Deliberação do CA, sob pena de reiniciar o processo de transferência.
A FIPECq
Diante desses fatos, restam duas explicações possíveis: ou a FIPECq é uma entidade mal gerida, ou estamos diante de uma tentativa escancarada de ingerência indevida, com riscos inaceitáveis para a sustentabilidade dos recursos dos participantes.
De fato, a primeira opção (de ser a FIPECq uma entidade mal gerida) já foi uma realidade no passado. Até 2015, a diretoria da entidade era indicada politicamente pelos patrocinadores, e o presidente da FIPECq era sempre indicado, diretamente, pela Finep. Nesse período tivemos todo tipo de infortúnio. Por exemplo, quando o conselho da FIPECq, determinou o acionamento do judiciário para questionar se ela (FIPECq) deveria devolver à União a contrapartida patronal dos empregados públicos que viraram servidores vinculados ao RJU (Regime Jurídico Único), rasgando o regulamento do PPC, ou seja, propondo ao judiciário uma ação contra si própria. Felizmente, essa mesma questão foi julgada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no campo da administração pública, que deu ganho de causa à FIPECq por estar prescrita, e é extremamente provável que o judiciário siga nessa mesma linha, considerando sobretudo o julgamento anterior. Ou, ainda como outro exemplo, quando a FIPECq aportou milhões de reais no Banco Santos de manhã e o Banco Central decretou intervenção do banco, no mesmo dia, à tarde. Não se pode afirmar o que ocorreu, mas é fato que os participantes e assistidos é que pagaram essa conta. Esses dois casos emblemáticos, no mal sentido, ocorreram em gestões da FIPECq conduzidas por presidentes indicados pela Finep.
Entretanto, e para a nossa sorte, a situação se inverteu completamente quando a diretoria da FIPECq deixou de ser indicada politicamente e passou a ser contratada por processo seletivo junto a profissionais do mercado.
Em 2015, o PPC tinha um déficit de R$ 200 milhões; em 2019 passou a ser superavitário e fechou 2024 com R$ 120 milhões de superávit.
O quadro de funcionários foi reduzido de 40 para 8, e a gestão de investimentos foi aprimorada. A meta atuarial foi reduzida, conferindo maior segurança ao Plano, e os custos administrativos foram sendo reduzidos ao longo do tempo, em um processo continuado de melhorias na gestão.
A taxa de carregamento, que era de 15%, foi zerada em outubro de 2022, reduzindo significativamente os custos para os participantes.
Recentemente, o Conselho Deliberativo da FIPECq aprovou por maioria uma redução de 15% na contribuição de participantes, assistidos e patrocinadora, a qual está pendente, em virtude do único voto contrário, vindo do conselheiro representante da Finep. Então, dependendo da obrigatória concordância da Finep, a medida poderá ou não ser implantada. Caso o seja, isso fará com que a Finep pague menos, os ativos paguem menos e os aposentados tenham um benefício líquido maior. Sem prejuízo da saúde financeira do Plano.
Conclusões
Se a Finep realmente estivesse preocupada com o futuro previdenciário de seus empregados incentivaria a gestão profissional e eficiente da FIPECq, ao invés de tentar destruí-la. Mas, infelizmente, não é isso que está acontecendo.
Nossa percepção é de que o interesse da Finep está voltado para estabelecer o “controle” sobre a Fundação, mediante o aumento da sua representatividade e da concomitante redução de direito para outros participantes. E isso se sobrepõe ao interesse legítimo, definido em lei, de oferecimento de plano de previdência aos empregados, com sustentabilidade e segurança financeira para o seu futuro.
Insistimos, que a postura da Empresa manifesta uma intenção de iminente ruptura com a FIPECq, o que por si só representa o maior risco para a sustentabilidade do PPC.
Se não bastasse esse risco, uma ruptura jogaria para um futuro incerto a implantação de um novo plano de previdência (Contribuição Definida) para os novos empregados e para aqueles que não aderiram ao PPC, rompendo um acordo para sua implantação célere.
A AFIN e a ASAF deixam claro que não aceitarão esse ataque ao nosso fundo de pensão. Mobilizaremos todas as medidas necessárias para impedir que essa tentativa absurda se concretize.
Não vamos permitir que destruam o que construímos com tanto esforço.
Conclamamos todos a permanecerem unidos em torno da boa gestão do PPC e do novo plano de Contribuição Definida, e contra atos unilaterais que não consideram o interesse coletivo de todos os envolvidos.
Associação dos Empregados da Finep – AFIN
Associação dos Aposentados e Pensionistas da FIPECq – ASAF