O que já está valendo como prova de vida…
Ao contrário do que divulgamos por e-mail no dia 25 de setembro último, seu voto ainda não é uma Prova de Vida para o INSS. Após o questionamento de alguns associados, apuramos que, apesar de incluída na lista de formas válidas para prova de vida prevista na Portaria PRES/INSS Nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, diversas base de dados ainda estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida, entre elas a prevista no Art. 2º, Parágrafo VII – votação nas eleições.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida em 2024. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o presidente.
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto.
O que está valendo
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:
I – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
II – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
III – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
IV – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida continua sendo obrigatória, só que é de responsabilidade do INSS, que tem 10 meses a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida para comprovar por meio das informações coletadas. Após 10 meses, se não for possível a comprovação, o INSS vai enviar avisos para o beneficiário pelos contatos cadastrados (endereço, celular, conta de banco) para que ele faça a prova de vida.
Se, ainda assim, não for feita a comprovação, o Instituto vai enviar um funcionário ao endereço que consta no cadastro para uma prova de vida na residência. Só então, não sendo possível a prova de vida, é que o benefício será bloqueado e, posteriormente, suspenso por parte do INSS.
Para evitar estes problemas, podemos conferir no aplicativo “Meu INSS” quando foi feita a última prova de vida, e, caso necessário, temos duas formas de fazer a prova de vida: presencialmente, nos balcões de atendimento do órgão pagador (banco) ou nos terminais de atendimento, como caixa eletrônico e, também, de maneira digital, pelo aplicativo “Meu INSS”, que tem login utilizado o aplicativo “Gov.br”.
Saiba mais
-
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/comprovante-de-votacao-ainda-nao-vale-como-prova-de-vida
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida
- https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716
- https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/prova-de-vida
1 COMENTÁRIO
Ok Grato pela atenção