ASAF e AFIN apresentam análise crítica dos documentos da…
- 6 de outubro de 20239 de outubro de 2023
- por Ali Celestino
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023.
Ilma. Sra.
Janaína Prevot Nascimento
Diretora de Administração da FINEP
Senhora Diretora,
Conforme o acordado durante a reunião realizada em 02 de outubro de 2023. Apresentamos abaixo uma análise crítica de diversos documentos produzidos pela Finep relacionados à decisão de transferir a gestão do Plano de Previdência Complementar (PPC) da FIPECq para a BB Previdência. Estes documentos já estão disponíveis na intranet da empresa e foram igualmente compartilhados com os participantes assistidos do PPC.
Conforme combinado este exame crítico tem o objetivo de destacar a necessidade de correção e retificação desses documentos cobrada pela AFIN e pela ASAF, e deverá constar da relação de documentos públicos, no mesmo endereço em que estão publicados, a fim de assegurar um processo justo, transparente e livre de desinformação.
Relacionamos abaixo os documentos, deixando claro que não se trata de uma lista exaustiva, mas apenas de uma seleção do que consideramos mais crítico neste momento.
1- Estudo de economicidade ano-base 2019 (Nota Técnica AGEP nº 03/2020)
Tanto a CGPAR 25/18 quanto a CGPAR 37/22, que a substituiu, definem que a empresa estatal deve propor ao conselho de administração a transferência de gerenciamento quando verificar a não economicidade de manutenção do plano na EFPC nas condições vigentes.
O documento em questão se estende por 43 páginas, mas apresenta informações que parecem desconectadas do conceito de economicidade, com exceção da análise sobre custos administrativos. Ao final, a nota propõe:
“Considerando os resultados da fiscalização procedida pela Previc na qual o órgão fiscalizador relatou despesa administrativa per capita anual do PPC muito elevada e que destoa muito da grande maioria dos planos de previdência com características similares.
(…)
Propomos que o Conselho de Administração autorize a Diretoria Executiva da Finep a realizar o processo de busca de propostas de entidade gestoras multipatrocinadas com vistas a transferência da gestão do plano de previdência complementar, com base no exposto no presente”.
A análise da AGEP possui dois erros. O primeiro, é que o custo per capita não é um indicador que, sozinho, permita a avaliação dos custos administrativos da entidade. Para isso, é necessário considerar o custo global. A PREVIC adota a relação entre o custo global e o patrimônio garantidor para efeitos de comparação entre EFPCs. Esse erro precisa ser corrigido.
O segundo é um erro fundamental, que é a ideia de que economicidade se refere unicamente a custos administrativos. O princípio da economicidade se refere a custo-benefício, ou, conforme definição do Congresso Nacional (disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade):
“Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade”.
Quando a AGEP se limita a analisar apenas um indicador de custo, desconsiderando medidas de resultado, estamos diante não apenas de uma metodologia inadequada, mas de uma metodologia equivocada, que demanda correção.
Esse equívoco se constituiu em um vício de origem que comprometeu todo o processo. Em outras palavras, o processo de transferência da gestão do PPC, da FIPECq para outra EFPC, só pôde ser iniciado por ter se baseado na conclusão de não economicidade extraída de um estudo com metodologia equivocada.
Na pg. 7, é dito que, quando do fechamento do PPC, a FIPECq apresentou uma opção única de proposta de alteração. Na verdade, a FIPECq apresentou um trabalho de alternativas previdenciárias à FINEP. Com base nele, foi criado um grupo de trabalho, com a participação de empregados da FINEP, para, dentre outras alternativas previdenciárias, a elaboração de plano CD com proposta de migração e/ou saldamento. Esta alternativa foi, posteriormente, ignorada pelo Diretor de Administração da FINEP que determinou que a FIPECq fizesse, tão somente o fechamento do PPC, descartando todo o trabalho realizado até então.
Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
2- Síntese do Regulamento do Processo Seletivo de Entidade para Gestão do Benefício de Previdência Complementar da Finep
A disponibilização da íntegra do processo de seleção pública pela Finep é fundamental, pois permite uma avaliação completa e precisa.
O documento em questão foi produzido após o processo e é apenas um resumo sobre ele. Dessa forma, não serve para esse fim.
3- Material de apoio do webinar da notificação
O material disponibilizado se refere à primeira comunicação da decisão da Finep em setembro de 2022 e apresenta uma série de problemas. Ele incorre no mesmo erro da Nota Técnica AGEP nº 03/2020, que baseia a análise de economicidade unicamente no custo per capita da FIPECq, sem apresentar qualquer outro argumento que possa justificar a conclusão de não economicidade, e não sendo esse um argumento suficiente.
Além disso, o documento introduz novas incorreções, conforme apresentamos a seguir.
Na pg. 4, afirma-se que foram realizados “estudos de economicidade nos anos posteriores, seguindo a mesma metodologia da Previc”. Entretanto, não existe uma metodologia da Previc para a avaliação de economicidade das EPFCs. A Finep utilizou uma metodologia própria, desenvolvida pela AGEP e apresentada na Nota Técnica AGEP nº 03/20. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Ainda na pg. 4, menciona-se que a ausência de economicidade foi constatada com base em “trabalhos internos de supervisão e fiscalização (semestral e anual)”. No entanto, a Nota Técnica AGEP 03/20 não apresenta qualquer informação relacionada à economicidade que advenha de supervisão e fiscalização. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Na pg. 15, a taxa de carregamento da FIPECq é listada como 15%, mas na data em que a apresentação foi feita, a entidade já havia comunicado a redução da taxa para 0%. Essa afirmação é incorreta e deve ser retificada.
Na pg. 16, a tabela de rentabilidade apresenta dados de 6 anos, o que difere do intervalo estatístico definido pela própria Finep e aplicado no processo seletivo, que se baseou em 5 anos. Essa forma de apresentação induz ao erro e deve ser corrigida.
Na mesma pg. 16, a apresentação do acumulado de rentabilidade é feita de forma não usual, induzindo a erro. O comum é que a rentabilidade acumulada seja mostrada do presente para o passado. Também há um erro conceitual na forma como se compara as duas entidades. Uma apresentação dos mesmos dados na forma usual seria:
Ano | FIPECq | BB Prev. | Diferença |
2021 | 10,66% | 7,23% | -3,43% |
2020 | 19,49% | 13,89% | -5,60% |
2019 | 37,32% | 32,13% | -5,19% |
2018 | 50,10% | 47,34% | -2,76% |
2017 | 62,78% | 63,74% | 0,96% |
Essa representação esclarece que, se a Finep tivesse realizado a migração em 2018, 2019, 2020 ou 2021, teria tido prejuízo. A informação precisa ser corrigida para evitar equívocos.
4- Material de apoio das reuniões com as Diretorias
O material em questão apresenta os mesmos problemas mencionados anteriormente, bem como novos equívocos que destacamos a seguir:
Nas pg. 13 e 14, o documento sugere erroneamente que a informação sobre a rentabilidade superior da FIPECq em relação à BB Previdência no ano de 2021 não procede. Na realidade, a FIPECq, de fato, apresentou uma rentabilidade superior à da BB Previdência durante o período considerado. Essa afirmação é incorreta e requer correção.
Na pg. 15, afirma-se que as pendências judiciais não impedem a transferência. No entanto, o valor em disputa no judiciário, cerca de R$ 400 milhões, será provisionado pela FIPECq e não será migrado junto com o restante dos recursos. A Fipecq venceu o processo administrativo no TCU, mas o processo judicial ainda corre na 2ª instância. A informação está equivocada e deve ser retificada.
5- Perguntas e Respostas
O documento apresenta uma série de erros que já foram anteriormente abordados por nós e necessitam de correções. Além disso, também foram identificados novos equívocos, conforme detalhado a seguir:
Na pg. 7, afirma-se que a Finep não divulgou a decisão devido à ausência de obrigatoriedade legal para fazê-lo. Essa informação difere dos documentos produzidos pela consultoria jurídica que analisou o processo e contrapõe à informação verbal apresentada no seminário de setembro de 2022. Nestes documentos e na apresentação, a Finep alegou que a não divulgação da decisão visava a evitar potenciais ações judiciais por parte dos empregados, aposentados ou da própria FIPECq. A informação está incorreta e deve ser retificada.
É importante observar que, ao fazer essa afirmação, a própria Finep está, de certa forma, reconhecendo a possível ilegalidade do processo.
Nas pgs. 13 e 14 (perguntas 23 e 24), alega-se que uma redução nos custos administrativos resultaria em maior rentabilidade. No entanto, a rentabilidade histórica da FIPECq já é, de fato, superior à da BB Previdência. A informação está incompleta e pode ser melhor explicitada.
6- Conclusão
A análise minuciosa dos documentos revelou uma série de erros e informações incorretas que afetam profundamente a base da decisão de transferir a gestão do PPC. Desde a inadequação da metodologia de avaliação da economicidade até a apresentação de dados imprecisos e a falta de transparência na divulgação da decisão, os documentos em questão levantam sérias preocupações quanto à legitimidade do processo.
A decisão de transferir a gestão do PPC é uma medida significativa que afeta os interesses financeiros e a segurança previdenciária dos funcionários e aposentados da instituição. Portanto, a transparência, a precisão dos dados e a rigorosa análise dos aspectos econômicos são essenciais para garantir que essa decisão seja tomada com base em informações sólidas e confiáveis.
Nesse contexto, instamos a Finep a considerar esta carta, meticulosamente preparada pela AFIN e pela ASAF, como uma correção e complementação dos documentos previamente gerados pela gestão anterior da empresa.
Em última análise, a retificação e a complementação desses documentos desempenham um papel fundamental na preservação da integridade do processo e na garantia de que os interesses dos participantes ativos e assistidos do PPC sejam adequadamente salvaguardados.
Atenciosamente,
Sérgio Leser
Presidente AFIN
Adiles Rejane Lins
Presidente ASAF
C/C: Ao Ilmo. Sr. Celso Pansera – Presidente da FINEP