Revisão da vida toda: entenda o que é e…
O Supremo Tribunal Federal publicou na quinta-feira (13/4) o acórdão sobre a chamada “revisão da vida toda” nos benefícios do INSS. Com isso, ações que estavam paradas voltam a ter andamento na Justiça. Entenda quem pode solicitar na Justiça e saiba como encaminhar.
Em dezembro, os ministros tinham decidido, por maioria de votos, que os aposentados poderão usar todas as suas contribuições, incluindo as recolhidas antes do Plano Real, em 1994, para calcular seus benefícios.
A regra vale para aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Os que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores também podem ter direito à revisão.
A ASAF conversou com a advogada Iara Lúcia Ramos, que é nossa Diretora Administrativo-Financeira, e ela nos explicou os pontos principais da questão. O primeiro passo é verificar se você recebe aposentadoria a menos de 10 anos e já contribuía para o INSS antes de 1994.
“Se você tem no máximo 10 anos de aposentado, e contribuiu para o INSS antes de 1994, não perca a oportunidade de oportunidade de ingressar com sua ação!”
Visto isto, é necessário a realização de cálculo contábil, para verificar se existe proveito econômico, aumento do benefício, pois este aumento acontece somente para os que tinham maiores salários no início de carreira, o que é uma minoria, pois em geral os trabalhadores começam a vida profissional com salários menores, e, com a experiência e conhecimento, recebem salários mais altos.
Para este cálculo, serão necessários diversos documentos e acesso ao portal “MEU INSS”. Constatado o aumento do benefício, é a hora de ingressar com uma ação judicial para requerer a “Revisão da Vida Toda” ao INSS.
Como encaminhar
A Dra. Iara Lúcia Ramos (21 99773-9874 – ilramos.adv@gmail.com) e sua colega de escritório, Dra. Beth Cunha (21 98895-5398 – ecunha.adv@hotmail.com), estão à disposição dos associados as ASAF que desejarem mais informações; com uma condição especial para a realização dos cálculos contábeis e honorários da ação judicial.
Caso você se enquadre nas hipóteses acima, entre em contato para mais esclarecimentos, com os documentos necessários (cópias):
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carta de Concessão da Aposentadoria;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) integral.
Outros documentos após análise do portal “MEU INSS”.
Inteiro teor do acórdão:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357266416&ext=.pdf