Associação de Aposentados e Pensionistas da FIPECq – ASAF

Estatuto

ART. 1º – A Associação de Aposentados e Pensionistas da FIPECq, doravante designada pela sigla ASAF, fundada em 27 de outubro de 2004, é uma Associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e que representa os aposentados e pensionistas da FINEP, do CNPq, do IPEA, do INPE e do INPA e ex-empregados que mantenham vínculo com a FIPECq.

A ASAF tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo, 200 – 3º andar, Flamengo, CEP 22210-030, e poderá, por decisão da Diretoria Executiva, nomear representantes e abrir ou fechar escritórios no território nacional.

Parágrafo 1º – A natureza da ASAF não poderá ser alterada, nem suprimida sua finalidade primordial.

Parágrafo 2º – A Associação manter-se-á com contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

ART. 2º – Compete à ASAF cumprir as seguintes finalidades:

I – Representar, em nível nacional, os interesses coletivos, inerentes à condição de aposentados e pensionistas, dos sócios e seus beneficiários e prestar assistência, com base na legislação vigente, para defender os seus interesses, judicial ou extrajudicialmente, junto a quaisquer órgãos de direito público ou privado;

I-1 – Representar todos os Associados visando defender direitos e vantagens junto à FIPECq;

II – Fomentar entre os seus membros, o convívio social e atividades recreativas, esportivas e socioculturais;

III – Prestar assistência e serviços a seus Associados, mediante programas próprios ou acordos e convênios, com entidades oficiais ou particulares;

IV – Assessorar a família do sócio que falecer, para que se beneficie de seus direitos e de como exercê-los;

V – Estabelecer intercâmbio com organismos da sociedade, no país ou no exterior, e cooperar com outras entidades especializadas, inclusive com sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, no encaminhamento de soluções para problemas dos seus sócios;

VI – Defender o ideal de solidariedade e manter a harmonia dos Associados, observados os princípios de participação democrática e de liberdade;

Parágrafo 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e vedará qualquer atividade político-partidária ou religiosa;

Parágrafo 2º – O funcionamento, a organização e as regras de delegação serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;  

Parágrafo 3º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

ART. 3º – Os objetivos da ASAF são: 

I – Promover pesquisas, implementar e acompanhar atividades necessárias à satisfação dos direitos dos Associados por iniciativa própria ou através de convênios;

II – Promover eventos para congraçamento do Quadro Social; 

III – Produzir e publicar obras culturais, relacionadas às finalidades da ASAF, por quaisquer meios de divulgação; 

IV – Implementar e manter planos de alcance social, especialmente o de seguro de vida em grupo; 

V – Angariar sócios para ampliação dos Associados; 

VI – Implantar representações fora do local da Sede, onde o número de sócios assim o recomendar. 

ART. 4º – A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria Executiva, conforme discriminado nas categorias de sócios. 

ART. 5º – A Associação é constituída das seguintes categorias de sócios:

I – EFETIVOS: aposentados e pensionistas;

II – BENEFICIÁRIOS: cônjuge, filhos, parentes até 2º grau e outras pessoas que vivam na dependência ou em companhia dos sócios Efetivos, Especiais, Beneméritos e Fundadores;

III – ESPECIAIS:

III-1 – Trabalhadores de outras Instituições que mantenham com a ASAF convênio de intercâmbio social e cujas propostas tenham sido aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo;

III-2 – Sócios Beneméritos por falecimento do Sócio Efetivo;

III-3 – Ex-empregados não associados, mas vinculados à FIPECq em quaisquer das patrocinadoras;

III-4 – Empregados ativos das Patrocinadoras contribuintes da FIPECqg ou não, que venham a completar seu tempo para aposentaria em um prazo de 4(quatro) anos;

IV – BENEMÉRITOS: Quaisquer pessoas, entidades ou sócios Efetivos que tenham prestado relevantes serviços à ASAF ou praticado atos de benemerência a seu favor;

IV-1 – Serão propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo;

IV-2 – Estarão isentos apenas do pagamento da contribuição social. Ficam mantidos quaisquer outros ônus assumidos, pelo sócio, perante a ASAF

V – FUNDADORES: Titulo honorífico atribuído aos sócios Efetivos que assinaram a Ata de Fundação da ASAF.

Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo estabelecerá as contribuições mensais para todas as categorias de sócios, conforme definido no Regimento Interno. 

Parágrafo 2º – Sócios Especiais ao receberem a complementação da aposentadoria pela FIPECq passarão à categoria de sócio Efetivo. 

ART. 6º – São direitos dos sócios Efetivos:

I – Votar e ser votado, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais junto à ASAF;

I-1 – No caso de eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal, somente poderá votar e ser votado, o sócio admitido há, 36 (trinta e seis) meses antes da data limite para o registro das chapas;

I-2 – Para a formação das primeiras chapas de candidatos e eleição dos primeiros fóruns de direção da ASAF, será constituída uma Assembleia Geral Extraordinária;

II – Participar das sessões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando convidado, sem direito a voto;

III – Participar das Assembleias Gerais;

IV – Apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria Executiva;

V – Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em petição assinada por, pelo menos, 20%(vinte por cento) dos sócios em dia com suas obrigações sociais;

VI – Representar através de ação coletiva, junto ao Conselho Deliberativo, em situações ou decisões que impliquem em prejuízo de seus direitos sociais;

VII – A readmissão de sócio que tenha sido excluído da ASAF somente se fará mediante o reexame, pelo Conselho Deliberativo, do motivo determinante da exclusão ou, no caso de inadimplência, com o pagamento das mensalidades em atraso e com a aprovação do Conselho Deliberativo. 

ART. 7º – São deveres dos sócios: 

I – Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os demais Atos Normativos da ASAF;

II – Exercer com dedicação o mandato que lhe for conferido; 

III – Zelar pelo patrimônio da ASAF, evitando atos ou situações que deponham contra seu conceito ou dos seus Associados; 

IV – Indenizar a ASAF dos prejuízos causados ao patrimônio da mesma pelo sócio e seus dependentes; 

V – Assumir a responsabilidade por seus atos e os de seus convidados e dependentes, contrários aos Atos Normativos da ASAF

VI – Decidir, em Assembleia Geral, sobre a dissolução da ASAF

VII – Após o pronunciamento do Conselho deliberativo, decidir, em Assembleia Geral, sobre a venda, alienação, hipoteca ou qualquer gravame que incida sobre os bens da ASAF

Parágrafo Único – Havendo justa causa, o Associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria Executiva, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral. 

ART. 8º – Todo sócio que infringir o Estatuto ou os Atos Normativos da ASAF será passível das seguintes penalidades, conforme definidas no Regimento Interno: 

I – ADVERTÊNCIA – Aplicada no caso de falta leve; 

II – CENSURA – Aplicada no caso de falta grave;

III – EXCLUSÃO – Aplicada no caso de falta gravíssima; 

IV – SUSPENSÃO – Aplicada àquele que, sem motivo justificado, atrasar por 2(dois) meses consecutivos, o pagamento de sua contribuição social; 

V – Às penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva cabe recurso, sem efeito suspensivo. O processo deverá ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação. 

ART. 9º – O patrimônio da ASAF é constituído por seus bens móveis, imóveis, ações e apólices de dívida pública e pelos direitos atuais e futuros;

I – A receita operacional da ASAF é formada pelas contribuições mensais dos seus sócios, com valor fixado pelo Conselho Deliberativo;

 I-1 – Além da receita operacional, poderão ser incorporadas outras tais como; doações, auxílios, subvenções, o resultado financeiro de atividades sociais, a renda de operações financeiras e outras receitas eventuais. 

ART. 10º – A dissolução da ASAF somente será admitida mediante dificuldades insuperáveis, devidamente comprovadas; 

I – A dissolução processar-se-á por proposta do Conselho Deliberativo em consulta aos Associados, através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente feita para este fim; 

II – A forma de liquidação e o destino a ser dado ao patrimônio social da ASAF deverá constar da proposta de dissolução; 

III – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra Associação congênere, com personalidade jurídica, que esteja legalmente registrada.

ART. 11º – As despesas da ASAF serão realizadas de acordo com Ato Normativo, definido pelo Conselho Deliberativo, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, respeitados os limites de responsabilidade estabelecidos no Regimento Interno; 

I – As despesas da ASAF decorrerão do pagamento de bens, serviços e obrigações no exercício de suas atividades. 

ART. 12º – A administração superior da ASAF é composta pelos seguintes órgãos:

I – ASSEMBLEIA GERAL / AG;

II – CONSELHO DELIBERATIVO / CODEL;

III – CONSELHO FISCAL / COFI;

IV – DIRETORIA EXECUTIVA / DIRE

ART. 13º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos por Assembleia Geral, dentre os Sócios Efetivos, em pleno gozo de seus direitos; 

I – O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

II – Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva que faltarem a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo relevante, devidamente comprovado, perderão o mandato;

III – Fica expressamente vedada qualquer remuneração pelos cargos eletivos na ASAF;

IV – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;

IV-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.

ART. 14º – A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASAF e será constituída pelos sócios de todas as categorias em pleno gozo de seus direitos estatutários. A Assembleia Geral será Ordinária/AGO ou Extraordinária/AGE, convocadas na forma do presente Estatuto;

I – A Assembleia Geral será convocada por Edital, afixado na sede da ASAF ou por Circular, endereçada aos associados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

II – A Assembleia Geral será instalada no dia, hora e local determinados no Edital que deverá conter, ainda, a pauta da reunião. Os trabalhos serão iniciados com a presença de metade, mais um, dos sócios com direito a voto, ou meia hora após, com qualquer número;

III – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Presidente da ASAF e, na sua ausência ou impedimento de ambos, por associado indicado pela maioria simples dos presentes com direito a voto;

IV – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, ou representados, com direito a voto; 

IV-1 – É facultado a todas as categorias de sócios o direito da palavra.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral, por decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, com direito a voto, poderá avaliar a matéria, adotar a consulta nacional dirigida aos associados, com direito a voto, na forma e condições previstas no Regimento Interno.

V – As Assembleias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão, por convocação do Conselho Deliberativo, para deliberar sobre matéria previamente estabelecida, constante da ordem do dia ou, ainda, por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos sócios de todas as categorias;

VI – O Presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do pedido, para convocação da Assembleia Geral Extraordinária. Decorrido o prazo sem a existência de ato convocatório, a solicitação é considerada sem efeito e nova convocação poderá ser encaminhada por quaisquer dos solicitantes mencionados neste artigo. 

ART. 15º – Compete à Assembleia Geral Ordinária: 

I – Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, a cada 02 (dois) anos;

II – Examinar, discutir e aprovar, ou não, sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, os Balanços Econômico e Patrimonial, com base nos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; 

III – Aprovar as ações de Seguridade Social da ASAF;

IV – Homologar e dar posse aos membros eleitos para o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, bem como destituí-los;

 V – Funcionar como órgão de última instância nas divergências entre os demais órgãos da ASAF;

VI – Aprovar as operações que envolvam responsabilidade patrimonial da ASAF, conforme determinado no Regimento Interno;

VII – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;

VII-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório. 

ART. 16º – Compete às Assembleias Gerais Extraordinárias:

I – Deliberar sobre a aprovação do Estatuto e do Regimento Interno e consequentes alterações;

II – Aprovar e alterar o Estatuto da ASAF em:

  • 1ª Convocação: 50% (cinquenta por cento), mais 1 (um);
  • 2ª Convocação: 1/3 (um terço) dos Associados;
  • Para aprovação no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios Efetivos presentes com direito a voto;

III – Deliberar sobre recursos interpostos por processos para exclusão de sócios; deliberar sobre alterações dos valores de contribuição social;

IV – Deliberar sobre instauração de inquéritos administrativos;

V – Destituir os Administradores em:

  • 1ª Convocação: 50% (cinquenta por cento), mais 1 (um) ;
  • 2ª Convocação: 1/3 (um terço) dos Associados;
  • Para aprovação no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios Efetivos presentes com direito a voto.

ART. 17º – O Conselho Deliberativo é o órgão institucional estratégico, sendo responsável pelo estabelecimento das diretrizes gerais da ASAF;

I – O Conselho Deliberativo será composto de O4(quatro) membros eleitos e O4(quatro) membros suplentes eleitos, com os titulares;

II – O Conselho Deliberativo terá 1(um) Presidente e 1(um) Secretário eleitos, dentre seus pares, na 1º sessão após sua posse;

II-1 – Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, a sessão do Conselho Deliberativo será presidida pelo Secretário que designará, dentre os Conselheiros presentes, o novo Secretário da sessão;

II-2 – Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo, presidirá a sessão o Conselheiro designado por seus pares, que escolherá, então, o Secretário da sessão;

II-3 – No caso de vacância do Presidente do Conselho Deliberativo a sessão será presidida por Conselheiro designado pelos seus pares. A vaga resultante da vacância será ocupada por suplente designado pelo Conselho. O Colegiado, então, elegerá um novo Presidente entre seus pares na sessão subsequente; 

III – O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número em segunda e última convocação; 

III-1 – Sessão Ordinária: com realização quinzenal para deliberação de assuntos em pauta e com realização trimestral para apreciação da gestão da Diretoria Executiva; 

III-2 – Sessão Extraordinária: com realização a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou da maioria simples dos Conselheiros ou de qualquer dos órgãos da administração superior da ASAF, HI-3 – Ao final de cada exercício fiscal o Conselho Deliberativo aprovará o Calendário de Sessões Ordinárias para o Exercício seguinte; 

IV – O Conselho Deliberativo deliberará por maioria simples dos votos cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade de seu Presidente; 

IV-1 — O Diretor Presidente e os membros do Conselho Fiscal terão assento nas sessões do Conselho deliberativo, sem direito a voto; V – Autorizar a criação de representações fora da Sede. 

ART. 18º – Compete ao Conselho Deliberativo;

I – Estabelecer as diretrizes de Seguridade Social da ASAF;

II – Deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, os Balanços Econômico e Patrimonial e submetê-los à Assembleia Geral Ordinária;

III – Conceder aos membros da Diretoria Executiva licenças não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos;

IV – Elaborar o Regimento Interno da ASAF, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e submetê-lo à Assembleia Geral Extraordinária para aprovação;

V – Convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias;

VI – Deliberar sobre as penalidades a serem aplicadas a sócios, indicados pela Diretoria Executiva, observado o direito de recurso;

VI-1 — O Conselho fica obrigado a encaminhar à Diretoria Executiva, no prazo de I5 (quinze) dias úteis, a solução referente aos casos das penalidades sugeridas;

VII – Apreciar as propostas de alterações estatutárias e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária;

VIII – Pronunciar-se, previamente, à celebração de contratos e operações que envolvam responsabilidade patrimonial da ASAF e que extrapolem a alçada decisória da Diretoria Executiva, conforme definido no Regulamento Interno;

IX – Apreciar e submeter à Assembleia Geral proposta de concessão de títulos de sócios Beneméritos;

X – Apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia dos integrantes dos Conselhos;

XI – Instituir novas categorias de sócios desde que aprovadas por Assembleia Geral;

XII – Apreciar e sugerir diretrizes para as concessões, penalidades e regalias decorrentes dos títulos concedidos às diversas categorias de sócios;

XIII – Modificar o Regimento Interno ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, submetendo-o à Assembleia Geral para aprovação;

XIV – Fixar e rever o valor das contribuições sociais, submetendo-o à Assembleia Geral Extraordinária;

XV – Propor soluções para os casos omissos no presente Estatuto, submetendo-as à Assembleia Geral;

XVI – Eleger seu Presidente e Secretário na primeira sessão após a posse;

XVII – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio; 

XVII-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório. 

ART. 19º – Compete ao Secretário Conselho Deliberativo;

I – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, Assembleia Geral e redigir as Atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da Associação. 

ART. 20º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo; 

I – Convocar e instalar as Assembleias Gerais da ASAF

II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo; 

III – Submeter à aprovação do Plenário do Conselho Deliberativo, as alterações que se impuserem no Regimento Interno. 

IV — Submeter à aprovação dos membros do Conselho Deliberativo, a escolha de um dos nomes da lista tríplice de afiliados da ASAF, apresentada pelo Diretor Presidente da Associação de Aposentados da FIPECq-ASAF, em decorrência da vacância dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e/ou Diretor de Seguridade Social, seja por renúncia, por doença ou por outro motivo maior, o qual ocupará o cargo. Tal procedimento será aplicado durante todo o decorrer do mandato.

ART. 21º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e tomada de contas da ASAF;

I – O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sem vinculação de cargo;

II – O Conselho Fiscal terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, eleito dentre seus pares na 1º sessão do Colegiado;

II-1 – Na vacância de membro Efetivo, será convocado um Suplente;

II-2 — Na vacância do Presidente um Suplente será indicado para reconstituir o Conselho. O Colegiado, então, elegerá um novo Presidente entre seus pares, na sessão; 

III – O Conselho Fiscal reunir-se-á com a presença de todos os seus membros em primeira convocação e com a presença de 02 (dois) de seus membros em segunda e última convocação;

III-1 – Sessão Ordinária, com realização quinzenal pera deliberação de assuntos em pauta e com realização trimestral para apreciação do Balancete Trimestral encerrado; 

III-2 – Sessão Extraordinária com realização a qualquer tempo, por Calendário de Sessões Ordinárias para o Exercício seguinte;

IV – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples de votos cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade de seu Presidente;

V – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;

V-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório. 

ART. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Emitir pareceres, sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e os Balanços Econômico e Patrimonial;

II – Eleger seu Presidente e Secretário, o que ocorrerá na primeira sessão após a posse;

III – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as alterações que se impuserem, no Regimento Interno, no âmbito de sua competência;

IV – Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Auditoria Externa independente, quando necessária;

V – Acompanhar e fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;

VI – Examinar livros, documentos, inventários, e contas, manifestando-se junto ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, caso observadas;

VII – Submeter a exame de Auditoria Externa independente, os documentos financeiros, as contas e os Balanços da Diretoria Executiva, quando necessário;

VIII – Os membros do Conselho Fiscal, dentro de suas atribuições, poderão ser responsabilizados por irregularidades administrativas, financeiras ou contábeis praticadas pela Diretoria Executiva, de seu pleno conhecimento, no caso de não as apontarem ao Conselho Deliberativo;

IX – Recomendar sobre os atos de gestão econômico-financeiros e os cumprimentos das obrigações fiscais e tributárias;

X – Convocar qualquer membro da estrutura da ASAF para participar das sessões do Conselho Fiscal, sem direito a voto; XI – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio; 

XI-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório. 

ART. 23º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I – Convocar as sessões, coordenar os trabalhos, assinar a correspondência e documentos do órgão;

I-1 – Ao Secretário do Conselho Fiscal cabe redigir e lavrar, em livro próprio, as Atas e Pareceres;

II – Diligenciar para que seja cumprido o prescrito neste Estatuto e no Regimento Interno, bem como implementadas as decisões das Assembleias;

III – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, as alterações que se impuserem no Regimento Interno;

IV – Zelar pela gestão econômico-financeira e pelo cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da ASAF;

 V – Convocar, para sessão do Conselho Fiscal, membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva para prestarem esclarecimentos em assuntos de interesse do Conselho Fiscal. 

ART. 25º – A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da ASAF.

I – A Diretoria Executiva será constituída por: 

I-1 – Diretor Presidente; 

I-2 – Diretor Administrativo-Financeiro; 

I-3 – Diretor de Seguridade Social.

II – Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis por obrigações que contraírem em nome da Diretoria em ato de gestão. Responderão, porém, civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem por violação da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e dos Atos Normativos;

III – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre com a totalidade de seus membros para deliberar sobre assuntos que extrapolem as atribuições individuais dos Diretores;

III-1 – Ordinariamente 01 (uma) vez por semana;

III-2 – Extraordinariamente, quando convocada formalmente pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros;

IV – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade;

V – As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;

V-1 – A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório. 

ART. 26º – Compete à Diretoria Executiva: 

I – Formatar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, as ações de Seguridade Social da ASAF e submetê-las à Assembleia Geral; 

II – Implantar e avaliar as ações de Seguridade Social da ASAF

III – Dirigir e administrar a ASAF, de acordo com o disposto neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Diretrizes e nos Atos Normativos estabelecidos com os Conselhos Deliberativo e Fiscal; 

IV – Autorizar a compra e aluguel de bens móveis e imóveis, nos limites de sua alçada decisória, conforme definido no Regimento Interno; 

V – Aprovar e fazer cumprir os Atos Normativos para a administração geral e de pessoal; 

VI – Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não impliquem em constituição de ônus reais sobre bens da ASAF

VII – Submeter ao Conselho Deliberativo o Relatório do Exercício anterior, o Balanço Geral e o Orçamento Anual e respectivas alterações, com o parecer do Conselho Fiscal;

VIII – Autorizar as ações necessárias à implementação dos programas da área de Seguridade Social;

IX – Promover a execução de tarefas e estudos que lhe forem atribuídos; 

X – Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;

XI – Opinar sobre os casos omissos no Estatuto, submetendo sua manifestação ao Conselho Deliberativo;

XII – Promover 0 registro e divulgação do Estatuto da ASAF e de suas alterações. 

ART. 27º – Compete ao Diretor Presidente: 

I – Representar a AS4F em Juízo, ou fora dele, podendo delegar esta atribuição; 

II – Constituir mandatários ou procuradores com poderes especiais; 

III – Presidir as sessões da Diretoria Executiva; 

IV – Autorizar as despesas previstas no Orçamento Anual no âmbito da competência da Diretoria Executiva; 

V – Prestar contas ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, trimestralmente, ou quando solicitado;   

VI – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a composição quantitativa do Quadro de Pessoal e os respectivos salários; 

VII – Criar comissões e contratar serviços especializados necessários à boa gestão da ASAF;

VIII – Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os atos inerentes à gestão de pessoal;

IX – Designar representantes dos sócios residentes em Locais fora da Sede, em atendimento às deliberações do Conselho Deliberativo; 

X – Zelar pelas ações de Seguridade Social da ASAF

XI – Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, escrituras, contratos, fundos, bem como, assinar Diploma de Sócio Benemérito; 

XII – Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Fiscal e o Diretor Administrativo-Financeiro, os Balancetes, Mensais e o Balanço Anual; 

XIII – Abrir, movimentar e encerrar contas na rede bancária em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro; 

XIV – Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ASAF

XV – Assinar quaisquer correspondências expedidas; 

XVI – Fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e dos Conselhos; 

XVII – O Diretor Presidente será substituído em seus impedimentos e em caso de vacância, pelo Diretor Administrativo-Financeiro. O Conselho Deliberativo escolherá, entre seus pares, um novo membro para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. A vaga criada no Conselho será, então, ocupada por suplente indicado; 

XVIII – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, quando ocorrer vacância dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e/ou Diretor de Seguridade Social, seja por renúncia, por doença ou por outro motivo maior, uma lista tríplice de nomes afiliados da Associação de Aposentados e Pensionistas da FIPECq-ASAF, para aprovação de um deles, para preenchimento do cargo. 

ART. 28º – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: 

I – Executar as ações de administração geral e financeira da ASAF atribuídas pela Diretoria Executiva; 

II – Zelar pela boa gestão financeira e patrimonial da ASAF;

III – Executar outras ações que lhe forem atribuídas; 

IV – Arrecadar e contabilizar as atribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; 

V – Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente da Associação;

VI – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

VII – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VIII – Apresentar, trimestralmente, o Balancete ao Conselho Fiscal;

IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contratuais, fiscais, tributários e outros que impliquem em direitos e obrigações para a ASAF;

X – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 

XI – Assinar com o Diretor Presidente da Associação todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ASAF

ART. 29º – Compete ao Diretor de Seguridade Social; 

I – Executar as ações relativas à área de Seguridade Social atribuídas pela Diretoria Executiva; 

II – Promover o atendimento e a orientação às consultas dos sócios da ASAF relativas à Seguridade Social; 

III – Executar outras ações que lhe forem atribuídas.

ART. 30º – O Diretor Presidente designará uma Comissão Eleitoral para conduzir a eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. 

ART. 31º – Compete à Comissão Eleitoral: 

I – Promover o exame e registro das chapas concorrentes; 

II – Definir os meios para a realização da eleição; 

III – Definir local, data e horário para a realização da eleição; 

IV – Convocar sócios Efetivos em pleno gozo de suas obrigações estatutárias para compor a mesa eleitoral; 

V – Fiscalizar o processo eleitoral; 

VI – Considerar como eleita a chapa que tiver a maioria simples de votos, excluídos os nulos e em branco; 

VII – Apurar e divulgar o resultado da eleição em, no máximo, 05(cinco) dias úteis;

VIII – Eleger, quando for o caso, a chapa única, por aclamação. 

ART. 32º – Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva somente perderão o mandato em virtude de renúncia, condenação Judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou por solicitação;

A instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidades no âmbito da atuação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, poderá determinar o afastamento do indigitado até sua conclusão.

ART. 33º – A contabilidade da ASAF deverá obedecer ao Plano de Contas aprovado pela Diretoria Executiva. 

ART. 34º – O exercício social da ASAF coincide com o ano civil. 

ART. 35º Na reunião em que se aprovar este Estatuto será constituída uma Diretoria Provisória para providenciar: 

I – O registro, a impressão e a divulgação deste Estatuto; 

II – O gerenciamento das medidas necessárias para a implantação da ASAF, até que haja eleições; 

III – A promoção da eleição dos primeiros membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria Executiva; 

IV – A convocação de Assembleia Geral Extraordinária para dar posse aos eleitos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva. 

ART. 36º – O Conselho Deliberativo eleito ficará encarregado de, no prazo de 90(noventa) dias úteis após a sua posse, elaborar o Regimento Interno da ASAF

ART. 37º – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 

ART. 38º – Este Estatuto e as alterações decorrentes serão registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

ART. 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Extraordinária. 

ART. 40º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. 

Datado em: Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010.

Assinado por:

José Gomes de Almeida Netto – Presidente do Conselho Deliberativo

Fábio Correa de Barros – Secretário