Edital de Convocação 01/2023
Edital de Convocação 01/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto da Associação dos Aposentados e Pensionistas da FIPECq – ASAF, e ainda os termos do Regulamento do Processo Eleitoral e o Cronograma com os prazos estabelecidos, ambos aprovados em 26/04/2023, convoca todos os ASSOCIADOS EFETIVOS, admitidos na ASAF 36 (trinta e seis) meses antes da data limite para o registro de Chapas, conforme abaixo explicitado, a participarem do processo de eleição dos membros dirigentes da ASAF para o exercício de Junho/2023 a Maio/2025.
- As INSCRIÇÕES DA CHAPAS serão feitas através de REQUERIMENTO endereçado eletronicamente à COMISSÃO ELEITORAL com a seguinte composição:
Diretor Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor de Seguridade Social
Titulares do Conselho Deliberativo (4 membros)
Suplentes do Conselho Deliberativo (4 membros)
Titulares do Conselho Fiscal (5 membros)
Suplentes do Conselho Fiscal (5 membros)
- Os associados interessados em formar chapa devem:
(a) obter o Regulamento Eleitoral no Site da ASAF (www.asaf-Fipecq.org.br), ou solicitá-lo por e-mail (ass.asaf@gmail.com);
(b) indicar 1 (um) Representante Oficial e 1 (um) Representante Fiscal da Chapa;
(c) indicar um nome ou apelido para a Chapa, como forma de identificação.
- Local das Inscrições:
SISTEMA ELETRÔNICO OU CAIXA POSTAL PARA INSCRIÇÕES
- Local das Eleições:
SISTEMA ELETRÔNICO OU CAIXA POSTAL URNA ELETRÔNICA
- Calendário do Processo Eleitoral:
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- Período de Inscrição das Chapas: 05/05/2023 a 19/05/2023
- Data de Homologação das Chapas (elegibilidade e inelegibilidade): 22/05/2023
- Apresentação de Recurso das Chapas não homologadas: 23/05/2023
- Data de Homologação Final após recurso (elegibilidade) e sorteio chapas: 24/05/2023
- Eleição (das 9 às 17h): 26/05/2023
- Apuração e Divulgação: Imediatamente após o encerramento das eleições: 26/05/2023
- Posse dos eleitos: 01/06/2023
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Rio de Janeiro, 04 de junho de 2023
Nazzareno Pierangelini
Presidente Comissão Eleitoral